Conheça os 4 impedimentos 



1- Naturalização - CNN

A naturalização brasileira do ascendente italiano não impede que seus descendentes reconheçam a cidadania italiana, desde que a sua naturalização tenha ocorrida DEPOIS do nascimento dos filhos.

Exemplo 01:

  •  Bisavô italiano (naturalizado brasileiro em 1900) 
  •  Avô brasileiro (nascido em 1901). 
  •  NÃO tem o direito, porque em 1901 o pai já era brasileiro e não mais italiano.

Exemplo 02:

  • Pai italiano (naturalizado brasileiro em 1900)
  • Filho 01 - brasileiro (nascido em 1899) TEM o direito, o pai ainda era italiano.
  • Filho 02 - brasileiro (nascido em 1901) NÃO tem o direito, o pai já era brasileiro.


2- Cidadania Materna | Lei de 48

Se  a descendência, for  por linha paterna ( bisavô, avô, pai, e  ) não há limitação quanto ao ano de nascimento dos filhos(as), ou seja, tem direito independente do ano que nasceu, sem limite de gerações. Se o direito passa por uma mulher na linhagem, então ela transmitirá aos próprios filhos somente se estes tiverem nascido após 01 de janeiro de 1948. 

Bisavô italiano, avó ( mulher ), filho(a) nascido após 01/01/1948.
Bisavô italiano, avô ( homem), filho(a), independe o ano que nasceu.
Avó italiana (mulher), filho(a), nascido após 01/01/1948.
Avô italiano ( homem), filho(a), independe o ano que nasceu.

Esta com dúvida... vamos entender melhor... com alguns exemplos: 

  • Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avô ( homem), pai (homem), filho ou filha recebe a transmissão da cidadania independente do ano que nasceu.
  • Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avô ( homem), mãe (mulher ), esta última recebe a transmissão da cidadania do avô (homem), mas só poderá transmitir para seus filho(os) e filha(as) se eles tiverem nascido APÓS 01/01/1948.
  • Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avó (mulher), filho ou filha nascidos APÓS 01/01/1948, recebe a transmissão da cidadania da avó (mulher), pois esta mulher, ou seja, a avó, ANTES recebeu a transmissão da cidadania do bisavô (homem) e assim pode transmitir.

  • Se for bisneta de uma mulher italiana descendente de homem italiano, que os filhos nasceram APÓS 01/01/1948.
  • Se a avó italiana for descendente de um homem italiano e que os filhos desta avó tenham nascido APÓS 01/01/1948.

  • Se o bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe italianos, se naturalizaram brasileiros, ainda há possibilidade do reconhecimento da cidadania, para tanto, o filho(a) deste (bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe italianos), deverá ter nascido ANTES da naturalização.

3- Cidadania Trentina 379/2000 -  Império Áustrio Hungaro  ( Trento, Bolzano, Gorizzia)

Existem cidades / Comunes que fazem parte da Itália, mas pertenciam - antes da primeira guerra mundial - a Austria. Os descendentes das  "pessoas daquela região" puderam pedir a cidadania por iure sanguinis de "2000 a 2010" .  Conforme lei italiana, a partir desta data não possuem mais direito.  Porém, se o imigrado italiano saiu da Itália para o Brasil depois de 16/7/1920 ( verificar data de emigração) o processo de reconhecimento é aceito. Se o ascendente nasceu nesta região e imigrou para o Brasil  antes de 16. 7. 1920- significa que chegou no Brasil ainda como austríaco e não italiano - o que impede o reconhecimento da cidadania italiana pelos seus descendentes. 

E´ necessário lembrar que a Italia surgiu como país UNIFICADO em 1861. Assim sendo, para ser italiano - o antenato deve ter vivido na Italia unificada. Se o antenato imigrou para o brasil, precisa ter falecido após 17. 03. 1861 e se da região de veneto   após 22.10.1866.  


4- Filiação

Não precisa constar o sobrenome italiano no nome do requerente ( descendente italiano) e sim ser comprovado a filiação por certidão de  nascimento.

Filho legítmo - através do casamento civíl

Filho Natural - Quando não existe o casamento entre os genitores; mas deve constar na certidão de nascimento, a declaração do genitor que transmite a cidadania ( o declarante do registro deve ser o pai ou mãe que passa a cidadania). 

Caso não conste a declaração do genitor que transmite a cidadania, na minoridade, poderá ainda assim, ser feito o processo de reconhecimento jures sanguinis - através de registro de maternidade retroativo, juntamente ao cartório. 

Caso o filho seja maior idade (  o requerente,  vai ao cartório, juntamente com o genitor que transmite a cidadania e faz um registro de maternidade retroativo). Mas neste caso, a solicitação de cidadania na Itália deverá ser feita por eleição de cidadania (até no máximo 1 ano do reconhecimento). 

Neste critério o requerente paga taxa para o pedido, anexa todas as suas certidões traduzidas e apostiladas, além, de um  documento italiano do genitor que passa a cidadania; ou seja, para que você consiga obter a cidadania neste caso, o seu genitor deverá "primeiro" obter a cidadania dele e você consequentemente poderá fazer seu pedido e em questão de dias obterá a sua cidadania.

 A diferença é que por   "jure  sanguinis" solicitamos o reconhecimento desde o dia do nosso nascimento e por eleição da cidadania, passamos a ser cidadão italiano no dia seguinte ao pedido do comune, com  a apresentação do documento do genitor italiano. 

Este caso complica a solicitação, mas deve ser analisado caso a caso. Também existem divergências de análises entre os  comunes. A sugestão é  que o genitor obtenha primeiro a cidadania e depois seja feito o processo de reconhecimento da paternidade, devido ao prazo limite de 1 ano para requerer  a cidadania após o reconhecimento. Veja no site do consulado no Brasil, qualquer atualização a respeito. 


Imigrantes italianos no Brasil

Veneto : Origem da maior parte dos imigrantes italianos no Brasil


Entre 1870 e 1920, momento áureo do largo período denominado como "Grande Imigração", os italianos corresponderam a 42% do total dos imigrantes entrados no Brasil.

Os principais motivos que trouxeram os italianos ao Brasil foram:
- crise econômica na Itália, principalmente no norte da Itália devido ao período da Revolução Industrial na Europa;
- oportunidades e perspectivas novas de vida e trabalho;
- necessidade de mão-de-obra qualificada para substituir a mão-de-obra escrava;
- necessidade do Governo brasileiro em embranquecer a população nacional, já que a maioria era de raça negra;
- necessidade do Governo brasileiro em colonizar terras, principalmente no sul do país.

Números de imigrantes:
Entre 1531 e 1855 entraram no Brasil 4.009.400 africanos;
Entre 1500 e 1991 entraram no Brasil 2.256.798 portugueses;
Entre 1870 e 1953 entraram no Brasil 1.565.835 italianos;
Entre 1880 e 1960 entraram no Brasil cerca de 750.000 espanhóis;
Entre 1824 e 1969 entraram no Brasil 250.196 alemães;
Entre 1870 e 1953 entraram no Brasil cerca de 190.000 japoneses;
Entre 1870 e 1953 entraram 650.000 pessoas de outras nacionalidades.

Estatísticas da imigração italiana:
- entre os anos 1870 e 1953 imigraram no Brasil 1.565.835 italianos.
- entre 1870 e 1920 os italianos corresponderam a 42% do total dos imigrantes que entraram no Brasil.

- a maioria veio da Região do Veneto (Treviso, Verona, Veneza, Padova, Vicenza, Rovigo, Belluno), depois da Campania (Napoli, Caserta...), Calábria (Cosenza, Catanzaro...), Lombardia (Milão, Mantova, Cremona, Bergamo...), etc...